O QUE É?
O Estatuto da Criança e Adolescente – ECA (BRASIL, 1990), considera adoção como sendo o processo de acolhimento permanente de uma criança ou adolescente destituído de sua família biológica em uma nova família, passando a condição de filho desta.
Na avaliação por parte do psicólogo deverá ser avaliado suas condições psíquicas, emocionais, cognitivas e de personalidade, além de levantamento de informações sobre suas condições ambientais e financeiras para poder assumir a guarda de uma criança.
FOCO PRINCIPAL
O foco primordial da avaliação psicológica será a verificação da motivação dos adotantes ao interesse pela parentalidade
Ela é realizada para compreender os sujeitos e a sua dinâmica familiar, nesta entrevista é realizada a anamnese na qual se faz um levantamento de dados da história e todo o contexto em que estão inseridos, como: os motivos que levaram esses pais a adotar, o perfil da criança desejada, as crenças dos adotantes, a constituição familiar e a percepção desses indivíduos sobre adoção.
Como procedimento complementar a entrevista psicológica pode ocorrer a aplicação de testes psicológicos.
POR QUE FAZER?
Busca-se EXCLUIR situações relacionadas a busca de adoção para salvar o casamento em crise, no querer adotar para o filho servir de companhia na velhice, no interesse na adoção por acompanhar outros casais de amigos que estão felizes por ter filhos ou por pressão de familiares ou grupos sociais, adotar para substituir o lugar de um filho falecido, a necessidade de adotar uma criança para dar conta do próprio sentimento de orfandade e a adoção como caridade.
Então, o ponto crucial da avaliação psicológica no processo de adoção, é auxiliar todas as pessoas envolvidas na buscar do bem-estar da criança ou do adolescente a ser adotado e da afetividade voluntária dos adotantes .